Um Projeto de Lei (PL) é a proposta apresentada por deputado, senador, comissão, presidente da República ou cidadãos (via iniciativa popular) para criar, alterar ou revogar uma lei ordinária. É o tipo de proposição mais comum no Congresso brasileiro.
Após apresentação, o PL passa por comissões temáticas (que dão pareceres), pode ser emendado e vai a votação no plenário. Se aprovado em uma casa (Câmara ou Senado), segue para a outra. Aprovado nas duas, vai para sanção do presidente.
O presidente pode sancionar (vira lei), vetar parcial ou totalmente. Vetos voltam ao Congresso, que pode derrubá-los em sessão conjunta.
Lei ordinária regula matérias gerais que não exigem quórum qualificado: maioria simples basta para aprovar.