A PEC é o instrumento para alterar a Constituição Federal de 1988. Por mexer no texto que organiza o Estado, exige rito mais rigoroso que projetos de lei comuns.
Para virar emenda constitucional, a PEC precisa ser aprovada por três quintos (3/5) dos parlamentares — 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores — em DOIS turnos de votação em cada casa. Total: 4 votações com quórum qualificado.
Não pode ser proposta por iniciativa popular (diferente de PL). Quem pode propor: 1/3 dos deputados, 1/3 dos senadores, presidente da República ou mais da metade das Assembleias Legislativas (cada uma manifestando-se por maioria simples).
Existem cláusulas pétreas — partes da Constituição que NÃO podem ser alteradas nem por PEC: forma federativa, voto direto/secreto/universal, separação dos Poderes e direitos/garantias individuais.
Não precisa de sanção presidencial — vai direto à promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.