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Tramitação

Trancamento de pauta

Quando uma MP não é votada em 45 dias, ela tranca a pauta da casa — só ela pode ser apreciada até ser votada.

Para evitar que medidas provisórias caduquem por inação do Congresso, a Constituição prevê que, a partir do 46º dia de vigência da MP, ela passa a trancar a pauta da casa em que estiver.

Na prática: se a MP está na Câmara e completa 45 dias, a partir do 46º dia nada mais pode ser votado em plenário até ela ser apreciada.

Originalmente o trancamento atingia tudo. Decisão do STF (2009) limitou: tranca apenas matérias que o presidente poderia regular por MP (ou seja, leis ordinárias). Não tranca PEC, PLP, decretos legislativos.

É ferramenta política: governo aproveita o trancamento para forçar pauta; oposição às vezes prefere deixar trancar para obstruir outras matérias.

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