Para evitar que medidas provisórias caduquem por inação do Congresso, a Constituição prevê que, a partir do 46º dia de vigência da MP, ela passa a trancar a pauta da casa em que estiver.
Na prática: se a MP está na Câmara e completa 45 dias, a partir do 46º dia nada mais pode ser votado em plenário até ela ser apreciada.
Originalmente o trancamento atingia tudo. Decisão do STF (2009) limitou: tranca apenas matérias que o presidente poderia regular por MP (ou seja, leis ordinárias). Não tranca PEC, PLP, decretos legislativos.
É ferramenta política: governo aproveita o trancamento para forçar pauta; oposição às vezes prefere deixar trancar para obstruir outras matérias.