O Plano Plurianual (PPA) é a lei que estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas de capital (investimentos) e programas de duração continuada por 4 anos.
Período: começa no segundo ano de mandato presidencial e termina no primeiro ano do mandato seguinte. Isso garante continuidade entre governos.
Enviado pelo Executivo até 31 de agosto do primeiro ano de mandato; aprovado até o fim do primeiro ano.
Na prática, o PPA tem caráter mais indicativo que vinculante — execução depende das LOAs anuais e da disposição política do Executivo.